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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º É facultado aos subtenentes e Sargentos, que possuírem medalha de campanha:
a) o ingresso nos quadro de oficiais das armas, de intendentes e médicos. após conclusão dos cursos da Escola Militar ou da Escola de Saúde do Exército;
b) a permanência nas fileiras, até a idade limite, com faculdade de transferência para a reserva após 25 anos de serviço.








