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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943".
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Alexandre Marcondes Filho.
Paulo Lira.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1944
*
Conteudo atualizado em 24/03/2022








