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Art. 5º do Decreto-Lei nº 6.519/1944




Decretos Lei - 6.519, de 22.5.44 - Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.349.150,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta cruzeiros), ao Ministério da Guerra, para atender às despesas com a administração do Território de Fernando de Noronha, assim discriminadas:

Pessoal................................................................................................................................... 621.200,00

Material................................................................................................................................ 3.700.000,00

Serviços e Encargos............................................................................................................ 1.027.950,00

Parágrafo único. A parcela referente a pessoal destina-se a atender às seguintes despesas:

Extranumerários Contratados................................................................................................... 50.000,00

Extranumerários Mensalistas................................ ................................................................. 388.200,00

Extranumerários Diaristas..................................... ................................................................... 99.000,00

Pessoal Permanente................................................................................................................ 54.000,00

Função Gratificada..................................................................................................................... 6.000,00

Gratificação de Representação.............................................................................................. 24.000,00

 621.200,00


Conteudo atualizado em 26/09/2023