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Artigo 8
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Art. 8º Ficam revogados os artigos 1º e parágrafo único e 2º do Decreto-lei n. 5.718, de 3 da agôsto de 1943.
Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.649, de 1944)







