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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.403, de 25.6.46 - Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Serviço Social da Indústria, com personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, será organizado e dirigido nos têrmos de regulamento elaborado pela Confederação Nacional da Indústria e aprovado por Portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    
Conteudo atualizado em 16/04/2024