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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Competirá à Assembléia Universitária:
a) tomar conhecimento do plano anual de trabalhos da Universidade;
b) tomar conhecimento dos relatórios das atividades e realizações ao ano anterior;
c) assistir à entrega de diplomas honoríficos de Doutor e de Professor:
d) eleger o seu representante no Conselho de Curadores.