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Artigo 16
a) exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Universidade,
b) aprovar os regimentos internos, organizados para cada uma das unidades universitárias;
c) aprovar as propostas dos orçamentos anuais das Unidades Universitárias, mantidas ou subvencionadas pela União ou pela Universidade, e remetidas as propostas ao Reitor pelos respectivos diretores;
d) aprovar o orçamento da reitoria e suas dependências;
e) submeter ao Conselho. de Curadores, para efeito de despesa, o contrato de professôres;
f) autorizar as alterações de lotação dos funcionários administrativos da reitoria e das Unidades Universitárias mantidas pela União, e propostas pelo Reitor;
g) resolver sôbre os mandatos universitários e os cursos e conferência da extensão ;
h) deliberar sôbre assuntos didáticos de ordem geral e aprovar iniciativas ou modificações no regime do ensino e pesquisas, não determinadas em regulamento, propostas por qualquer das unidades universitárias, respeitados os limites em que se exercita a autonomia universitária;
i) decidir sôbre a concessão dos títulos honoríficos da Universidade;
j) propor ao conselho de curadoro a criação e concessão' de prêmios pecuniários e outros destinados ao estimulo e recompensa de atividades universitárias;
k) deliberar, em grau de recurso sôbre a aplicação de penalidades;
l) deliberar sôbre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, inclusive sôbre fechamento de cursos e mesmo qualquer das unidades universitárias;
m) eleger o seu representante no Conselho de Curadores;
n) deliberar sôbre questões omissão do Estatuto e dos regimentos internos.