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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.092, de 26.3.46 - Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Nos três primeiros anos os alunos seguirão um currículo fixo de cadeiras, cuja discriminação será a atual ou objeto de instruções baixadas pelo Ministro da Educação e Saúde.


Conteudo atualizado em 19/04/2024