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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os nomeados em virtude de aprovação no concurso só poderão ser removidos para o exterior após dois anos de exercício na Secretaria de Estado e aprovação no “Curso de aperfeiçoamento de Diplomatas”, do Instituto Rio-Branco.
Parágrafo único. Estarão sujeitos às mesmas disposições os que forem nomeados em virtude da seleção prevista no art. 1º.