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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 4



Art. 4º Os que faleceram por quaisquer outros motivos, no teatro de operações da Itália, deixam uma pensão especial correspondente aos vencimentos do pôsto que tinham em vida.

        Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, os soldados são considerados engajados.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024