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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Órgão a, que se refere; e o artigo anterior terá por objetivo:
a) realizar estudos e pesquisas de genética e melhoramento dos animais domésticos;
b) realizar pesquisas sobre nutrição dos animais domésticos;
c) realizar estudos e pesquisas sobre agrostologia ;
d) realizar estudos e pesquisas sobre avicultura, cunicultura, sericicultura e apicultura.