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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.486, de 28.12.45 - Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).




Artigo 1



Art. 1º – A Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N.O.C.S.), com sede na Capital Federal, e tem por finalidade a realização de tôdas as obras destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de janeiro de 1936, e em outras zonas do país, a que a lei venha a estender o seu campo de ação.

Art. 1º – A Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de Janeiro de 1936, na área compreendida entre a margem direita do rio São Francisco desde Barra, no Estado da Bahia, até Pirapora, no Estado de Minas Gerais, a linha Pirapora-Montes Claros e a linha Montes Claros-Amargosa, no Estado da Bahia, e em outras zonas do pais, a que a lei venha a estender o seu campo de ação.                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.857, de 1946)


Conteudo atualizado em 17/11/2021