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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.308, de 6.12.45 - Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11 – O Tribunal de Contas julgará, a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro.

Art. 11. O Tribunal de Contas e suas Delegações julgarão a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro.                   (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.173, de 1946)


Conteudo atualizado em 06/10/2021