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Artigo 11
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Art. 11 – O Tribunal de Contas julgará, a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro.
Art. 11. O Tribunal de Contas e suas Delegações julgarão a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.173, de 1946)