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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.249, de 29.11.45 - Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.




Artigo 1



Art. 1º Aos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União ou por esta administradas, serão aplicadas as normas da legislação trabalhista, quando admitidos antes da incorporação ou administração, e as da legislação sôbre extranumerários da União, se nomeados posteriormente, com os mesmos direitos e vantagens, inclusive aquêles já consagrados sôbre Previdência Social.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024