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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.080, de 11.10.45 - Altera dispositivos do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, concernentes à Organização Sindical




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às eleições sindicais já convocadas.

        Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 19/04/2024