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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 06/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
José de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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