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Artigo 100
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 100. Então subordinadas à fiscalização e ao regime fiscal previsto neste lei tôdas as pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, beneficiarem, transformarem, expuserem à venda, transportarem ou tiverem em depósito para êsses fins mercadorias sujeitas ao impôsto de consumo.