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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A admissão as cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira, será feito para estágio probatório, de dois anos, findo a qual, se apurada a conveniência da confirmação do servidor, passara êste a gozar de estabilidade, só podendo ser demitido em virtude de falta grave, devidamente comprovada.