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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.479, de 9.5.44 - Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Ficam alteradas, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Dactiloscopista e Médico Clínico do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024