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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.457, de 2.5.44 - Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências




Artigo 6



Art. 6º Colaborarão com a D.I.R., nos trabalhos que lhe estão afetos, o Banco do Brasil e todos os serviços e repartições do Ministério da Fazenda.

        
Conteudo atualizado em 24/04/2024