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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.419, de 13.4.44 - Reorganiza a Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica restabelecida em seu pleno funcionamento e com suas atribuições ampliadas a Caixa de Mobilização Bancária criada pelo Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932, a qual passa a denominar-se Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária. 

Art. 1.º Nenhum estabelecimento bancário será autorizado a funcionar sem a realização do capital mínimo previsto para a sua categoria e área de operações, na forma geral que for estabelecida pela Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária em ato aprovado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.                 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.541, de 1944)

§ 1º  Sòmente os bancos de capital igual ou superior a cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) poderão abrir filiais e agências em todo o território nacional.               (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.541, de 1944)

§ 2º  Os bancos de capital igual ou superior a vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) e inferior a cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000. 000,00) só poderão abrir filiais ou agências nas regiões que tenham indicado no pedido de autorização, quando deferido, ou naquelas que constarem do ato de autorização.               (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.541, de 1944)

§ 3º Os bancos de capital igual ou superior a cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000. 000,00) e inferior a vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20. 0000.000,00) sòmente poderão operar no Estado para o qual forem autorizados e dentro das áreas municipais indicadas no ato de autorização.                 (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.541, de 1944)

§ 4º Os de capital inferior a cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) sòmente poderão operar nos Municípios em que estiverem instalados.                (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.541, de 1944)

§ 5º A instalação, no estrangeiro, de sucursais, filiais ou agências de bancos nacionais, dependerá, em cada caso, de autorização expressa da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária.                (Incluído pelo Decreto-Lei nº 6.541, de 1944)

       
Conteudo atualizado em 09/12/2021