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Artigo 1
e) onde se lê "quando por estas", leia-se "quando por esta".
c) onde se lê "parcital", leia-se "parcial".
Art. 227 Onde se lê "seis horas de trabalho", leia-se "seis horas contínuas de trabalho".
§ 2º) onde se lê "acôrdo com os respectivos", leia-se "acôrdo, ou os respectivos".
§ 1º) onde se lê "distinta ou que", leia-se "distinta os que".
§ 2º) onde se lê "aos domingos", leia-se "aos domingos, feriados e dias santos de guarda".
Art. 234 Onde se lê "de sete horas", leia-se "de seis horas".
§ 2º) onde se lê "no mínimo", leia-se "no máximo".
§ 7º) onde se lê "os contramestres gerais serão", leia-se "os contramestres gerais e os contramestres de porão serão".
Art. 286 onde se lê "execuções", leia-se "exceções" e onde se lê "pela Comissão de Marinha Mercante", leia-se "pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, mediante proposta do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais".
Parágrafo único onde se lê "dos portos, em coordenação com a entidade estivadora e a sua", leia-se "dos portos, e a sua".
Art. 360 onde se lê "30 de julho", leia-se "30 de junho".
Art. 379 onde se lê "de vinte e um (21) anos", leia-se "de dezoito (18) anos".
Art. 500 onde se lê "da demissão", leia-se "de demissão".
b) onde se lê "deprecados", leia-se "ordenados".
Art. 705 onde se lê "no título subsequente", leia-se "no título X".
Art. 767 onde se lê "com matéria", leia-se "como matéria".
Art. 808 onde se lê "o art. 816", leia-se "o art. 803".
b) onde se lê "dez dias, nos dissídios individuais", leia-se "dez dias, nos processos de penalidades".
b) onde se lê "com violação expressa de direito", leia-se "com violação da norma jurídica".
Art. 899 onde se lê "até a penhora", leia-se "até a penhora". Os embargos e o recurso ordinário terão efeito suspensivo".
§ 1º) onde se lê "do prejudicado", leia-se "do prejulgado".
Art. 903 onde se lê "nesse título" leia-se "no título VIII".
Art. 918 onde se lê "nos têrmos do parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 3.710 citado", Leia-se "nos têrmos do disposto no art. 734 alínea b, desta Consolidação".