MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de janeiro, 23 de novembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGA
A. de Sousa Cost
Alexandre Marcondes Filh
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho

Publicado na Coleção de Leis do Brasil  CLBR, de 31.12.1943

Download para anexo

Alteração do anexo:

(Vide Decreto Lei nº 9051, de 1946)

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/04/2024