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Artigo 19
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de novembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGA
A. de Sousa Cost
Alexandre Marcondes Filh
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Alteração do anexo:
(Vide Decreto Lei nº 9051, de 1946)
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