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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 156



Art. 156. 0 julgamento das reclamações é da competência exclusiva das delegados regionais do Imposto de Renda.

SECÇÃO II
DOS RECURSOS

SUBSECÇÃO I
Do recurso voluntário

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021