MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 163



Art. 163. A decisão ministerial, no casa do artigo antecedente, será definitiva e irrevogável.

SECÇÃO III
Disposições comuns a reclamações o recursos

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021