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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 176



Art. 176. Qualquer autoridade fiscal competente pode solicitar de outra as investigações necessárias ao lançamento da imposto,

        Parágrafo único. Quando a solicitarão Pão for atendida, será o fato comunicado ao diretor do Imposto de Renda.

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021