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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 5.255, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943.
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares |
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares, alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42, passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1943
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Conteudo atualizado em 24/12/2025







