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Artigo 7
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado Filho
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
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