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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 12/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Participar o prisioneiro ou espião, de amotinamento de presos, perturbando a disciplina do recinto da prisão militar :
Pena - aos cabeças, reclusão, de quinze a trinta anos.
Conteudo atualizado em 12/08/2021