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Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88. O militar conta, para todos os efeitos, o tempo de baixa ao hospital ou de licença em consequência de:
a) ferimentos recebidos em combate ou na manutenção da ordem pública ;
b) moléstia adquirida em campanha ou serviço;
c) qualquer acidente ocorrido em serviço.