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Artigo 82
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO