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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.688, de 3.10.41 - Lei das Contravenções Penais.




Artigo 20



Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto ou evitar a gravidez;

        Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:           (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)

        Pena – multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

        Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.                (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)

       
Conteudo atualizado em 01/12/2021