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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto ou evitar a gravidez;
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
Pena multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)