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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 08/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
Pena prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.
Impressão de bilhetes, lista ou anúncios








