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Art. 54 do Decreto-Lei nº 3.688/1941




Decretos Lei - 3.688, de 3.10.41 - Lei das Contravenções Penais.




Artigo 54



Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:

Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.

Impressão de bilhetes, lista ou anúncios


Conteudo atualizado em 08/03/2025