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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.688, de 3.10.41 - Lei das Contravenções Penais.




Artigo 9



Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

        Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.

       
Conteudo atualizado em 01/12/2021