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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os regulamentos dos desportos universitários, e bem assim os estatutos da Confederação dos Desportos Universitários, serão aprovados por decreto do Presidente da República. Os estatutos das associações atléticas acadêmicas deverão ser aprovados pelas federações a que estiverem filiadas, ou, não havendo filiação à federação, pela Confederação dos Desportos Universitários. Os estatutos das federações atléticas acadêmicas deverão ser aprovados pela Confederação dos Desportos Universitários.