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Artigo 4
1º, os oficiais do Q.O. Aux, atualmente nos postos de Major Aviador, Capitão Aviador e Primeiro Tenente Aviador, serão homólogos dos oficiais de igual posto e mesma data de promoção, pertencentes ao Q.O.A., com as seguintes exceções:
a) quando houver mais de um oficial do Q.O.A., do mesmo posto e data de promoção, que outro oficial do Q.O. Aux., este último será homólogo do mais moderno dos primeiros;
b) quando houver mais de um oficial do Q.O. Aux. do mesmo posto e data de promoção, os que se seguirem em classificação ao mais antigo dentre eles, serão homólogos dos oficiais do Q.O.A. que se seguirem àquele, cujo homólogo é o mais antigo dos oficiais do Q. 0. Aux. ;
c) não havendo a coincidência prevista acima, entre datas de promoção, o mesmo critério mencionado nas letras a e b deste artigo aplicar-se-á com referência ao oficial do Q.O.A., com data de promoção imediatamente posterior, em vez de o ser com referência ao mais moderno de igual data de promoção, como mencionado na letra a deste artigo.
2º, os segundos tenentes do Q.O.Aux. serão homólogos dos oficiais do mesmo posto e mesmo número do Q.O.A.