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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Departamento Nacional de Saude compor-se-á dos seguintes orgãos:
I. Serviço de Administração.
II. Divisão de Organização Sanitária.
III. Divisão de Organização Hospitalar.
IV. Instituto Osvaldo Cruz.
V. Serviço Nacional de Lepra.
VI. Serviço Nacional de Tuberculose.
VII. Serviço Nacional de Febre Amarela.
VIII. Serviço Nacional de Malária.
IX. Serviço Nacional de Peste.
X. Serviço Nacional de Doenças Mentais.
XI. Serviço Nacional de Educação Sanitária.
XII. Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina.
XIV. Serviço de Saude dos Portos.
XIV. Serviço Federal de Águas e Esgotos.
XV. Serviço Federal de Bioestatistica.
XVI. Sete Delegacias Federais de Saude.








