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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Junta Deliberativa será constituída do Presidente do Instituto, de um representante do Governo estadual e outro dos produtores, industriais e exportadores de pinho, de cada um dos Estados já referidos.
Parágrafo único. O representante classista de que trata o presente artigo será um dos dois delegados de classe que compõem a Diretoria Regional (D.R.) a que alude o artigo 11.








