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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º São atribuições da Junta Deliberativa:
a) sugerir aos poderes públicos providências adequadas à defesa da produção do pinho e fomento do seu comércio;
b) deliberar sobre as medidas tendentes a estabelecer equilíbrio entre a produção e o consumo do pinho;
c) instituir e regulamentar os serviços necessários à realização integral dos objetivos do Instituto;
d) fixar as importâncias a que terão direito, por ocasião das reuniões, os membros da Junta Deliberativa, a título do despesas de viagem e estadia;
e) organizar o quadro do pessoal do Instituto e determinar os respectivos vencimentos;
f) elaborar o orçamento anual das despesas;
g) proceder à tomada de contas por ocasião do encerramento do exercício.








