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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As sociedades por ações, nas quais o Governo Federal interfira diretamente na constituição dos órgãos de sua administração ou seja subscritor de parte de seu capital, ficam excluídas da aplicação obrigatória das normas dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e de seus efeitos. (Revogado pela Lei nº 3.369, de 1958)
Parágrafo único. Os respectivos estatutos regularão a matéria constante dos referidos artigos.








