Decretos Lei - 2.848, de 7.12.40 - Código Penal.Artigo 28
Art.
28. As penas principais são: I - reclusão; II - detenção; III - multa. SECÇÃO I
DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Conteudo atualizado em 08/08/2021