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Artigo 4
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Art. 4° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou devia produzir seu resultado. Extraterritorialidade
Conteudo atualizado em 08/08/2021
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