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Art. 56 do Decreto-Lei nº 2.627/1940




Decretos Lei - 2.627, de 26.9.40 - style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial';">Dispõe sobre as sociedades por ações.




Artigo 56



Art. 56. A sociedade anônima ou companhia deve ter, além dos livros que os comerciantes são obrigados a possuir, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:           (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          I – O livro de “Registo de Ações Nominativas" para, inscrição, anotação ou averbação:
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          a) do nome do acionista o do número de suas ações;
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          b) das entrados ou prestações de capital realizadas;
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          c) das conversões em ações ao portador, ou de uma classe em outra;
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          d) do resgate, reembolso, amortização e compra de ações;
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações;
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          f) da caução ou penhor, do usofruto, do fideicomisso ou da cláusula ou ato, que onere as ações ou obste a sua negociação.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          II – O livro de "Transferencia de Ações Nominativas”, para lançamento dos termos de transferências, que deverão ser assinados pelo cedente e o cessionário ou seus legítimos representantes.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          III – O livro de Registo das Partes Beneficiárias Nominativas" e o de “Transferência das Partes Beneficiárias Nominativas”, se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que lhes for aplicavel, as determinações constantes dos ns. I e II, deste artigo.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          IV – O livro de “Atas das Assembléias Gerais”.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          V – O livro de “Presença dos Acionistas”.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          VI – O livro de “Atas das reuniões da Diretoria”.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          VII – O livro do “Atas e Pareceres do Conselho Fiscal”.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
          Parágrafo único. A qualquer pessoa se darão certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados em os ns. I, II e III, e por elas a sociedade poderá cobrar remuneração módica.
          (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
         

Conteudo atualizado em 28/08/2021