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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Este decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1940, em todo o território da República, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A, de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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