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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O tripulante responsabilizado, em inquérito procedido na Alfândega, pela prática ou por auxiliar a prática de contrabando, terá a respectiva matrícula cancelada à requisição do Diretor de Rendas Aduaneiras. sem prejuizo da ação penal.








