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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Quadro Suplementar compreende os cargos isolados e de carreira, cuja existência é transitória.
Parágrafo único. Os cargos isolados, incluídos no Quadro Suplementar, serão extintos à medida que vagarem e os de carreira, à medida que vagarem os de menor vencimento, feitas as promoções.







