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Artigo 161
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 161. A etapa fixa é paga a todos os sargentos. Perdê-la-ão, inclusive os amanuenses, quando arranhados por qualquer motivo.
Parágrafo único. Quando arranchados, se a etapa da guarnição for de maior valor que a que lhes cabe, nada pagarão pela diferença, a qual será indenizada pela repartição pagadora.








