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Artigo 199
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 199. Aos oficiais e praças e pessoas de suas famílias o Instituto Militar de Biologia, a Policlínica Militar e Hospitais Militares, fornecerão exames de laboratórios, radiológicos e outros, pelos preços das tabelas que vigorarem, com os descontos que forem previstos.







