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Artigo 213
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 213. Os sargentos-ajudantes, 1os. sargentos e amanuenses, transferidos para a reserva remunerada, após 25 anos de serviço, voluntária ou compulsoriamente, terão o soldo de 2º tenente e mais 2% sobre este soldo quantos forem os anos de serviço excedentes de 25.
Parágrafo único. As praças acima referidas, quando habilitadas co o curso de suas especialidades, terão o posto de 2º tenente, o soldo desse posto e mais tantas quotas de 5% sobre este soldo quantos forem os anos de serviço excedentes de 25.








