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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. Os atuais amanuenses, sargentos, cabos e soldados que contarem mais de 10 e 15 anos de serviço militar, terão direito aos acréscimos, respetivamente, de 10 e 15% sobre os vencimentos. Para esse feito só se contará o tempo de serviço efetivo, inclusive aquele em que a praça esteve presa, com ou sem prejuízo do serviço, ou licenciada para tratamento de saúde por moléstia adquirida em campanha na manutenção da ordem pública ou acidente em serviço.







